"O que significa 'anulado sub júdice': entenda a situação da prefeita que busca reeleição na BA"
- Ricardo Linardi
- 6 de out. de 2024
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Os votos dados para a candidata à reeleição em Vitória da Conquista (BA), Sheila Lemos (União Brasil), neste domingo, constam como "anulado sub júdice" no sistema de contabilização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A atual mandatária do município baiano foi julgada inelegível, mas ela recorreu ao TSE. Como o mérito ainda não foi julgado pela Corte, a política bolsonarista obteve o direito de ser votada na eleição municipal.
De acordo com TSE, aquele que tem o registro indeferido sub judice ostenta o status de candidato até que haja o trânsito em julgado da decisão (artigo 16-A, da Lei nº 9.504/97). Isso significa que poderá apresentar-se como candidato, praticar todos os atos de campanha e ter seu nome incluído na urna para concorrer.
Após a eleição os votos dados aos candidatos indeferidos sub judice serão computados como anulados sub judice (artigo 195, I, “a” e 198, I, “a”, da Resolução TSE 23.611), embora sejam considerados no cálculo dos percentuais quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é condicionada à reversão da decisão desfavorável.
Caso o indeferido sub judice vença a eleição, não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.
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